Informações Legais
A MGT Mediação de Seguros, Lda, sociedade com sede na Rua Macedo Pinto, 30 em Tabuaço, com capital social de 160.000,00€, presente também na Praça do Comércio, 84 em Lamego (Estabelecimento), na Av. de Santa Apolónia 531 em Tarouca (estabelecimento) e na Av. Dr. António José de Almeida, LT 2, CC 2000, Loja 71 em Viseu (estabelecimento), titular do cartão de identificação de pessoa coletiva nº 508 777 020, mediador de seguros, inscrito em 10/12/2008, no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de AGENTE DE SEGUROS, sob o nº 408288829/3, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos VIDA e NÃO VIDA e que poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º nº 1 da Lei 7/2019, de 16 de janeiro que:
- a) Detém de uma apólice de seguro obrigatória de Responsabilidade Civil Profissional, com o nº 022071986 na Companhia Seguros Zurich Insurance plc;
- b) Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de seguros;
- c) Não existe participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
- d) Está autorizada a receber prémios ou somas destinadas a serem entregues às empresas de seguros com as quais trabalha e/ou Tomadores;
- e) Está autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
- f) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa de sinistros ou das empresas de seguros;
- g) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro; A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro, nomeadamente através de esclarecimentos e resolução de reclamações;
- i) Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou mediadores de seguros e que baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial;
- j) Não intervêm no contrato outros mediadores de seguros;
- k) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre quais as empresas de seguros com quem o mediador trabalha e a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;
- I) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, no caso de reclamação ou litígio de valor igual ou inferior à alçada dos Tribunais de 1ª Instância, em caso de litígio emergente da atividade de mediação, os Tomadores de Seguros e outras partes interessadas nos contratos de seguro, podem recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide 1099-032 Lisboa (www.arbitragemdeconsumo.org).
- J) Os Clientes e a outras partes interessadas podem apresentarem reclamações junto dos nossos serviços, mediante carta ou através do Livro de Reclamações disponível para o efeito na nossa sede, ou através de carta dirigida para a sede da ASF, sita na Av. da República, n.º 76, 1600-205, ou mediante correio eletrónico para o endereço asf@asf.com.pt;
Informa-se ainda que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a autoridade competente para o exercício da supervisão da atividade dos mediadores de seguros cuja sede social se situe em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros estados-membros da União Europeia através das respetivas sucursais ou em regime de prestação de serviços.
Informa-se, por último, que a Lei 7/2019 de 16 de janeiro – diploma que aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros – , define um “Distribuidor de Seguros” um mediador de Seguros, como qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a titulo acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.
(Informação prestada nos termos e por força do prescrito no artigo 31º da Lei 7/2019 de 16 de janeiro).
Com mais de 70 anos de experiência, asseguramos que terá sempre o melhor.
A MGT Mediação de Seguros, Lda apresenta-se no mercado da mediação de seguros, como uma empresa moderna e com uma visão integrada de MAIS e MELHOR SERVIÇO. O Foco está no CLIENTE.
A equipa da MGT aposta no rigor, na confiança e profissionalismo. Procuramos as melhores soluções para os nossos clientes. A palavra de ordem é SONHAR e ACREDITAR NO FUTURO.
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