Preencher participação amigável
O que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel ?
A DAAA é um documento-tipo utilizado para a participação de sinistros automóvel, de forma a facilitar a abertura de um processo de sinistro.
O que é o sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado ?
O IDS é o sistema de regularização de sinistros do ramo automóvel que se caracteriza pelo facto do segurador do condutor sem culpa na ocorrência do sinistro, pagar directamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas junto do segurador do condutor responsável pelo acidente.
A maioria dos seguradores já aderiram a esta convenção. No entanto, existem ainda algumas excepções. Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la à sua própria Seguradora.
Cada tomador do seguro lida directamente com a sua própria Seguradora, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pela Seguradora do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.
O sistema IDS aplica-se desde que:
- estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas
- tenha havido um choque directo entre elas; ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema
- o acidente tenha ocorrido em território português
- não existam danos corporais
- os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo
Consulte as seguintes instruções de preenchimento e certifique-se que se encontram declarados todos os elementos necessários.
Ao preencher a declaração amigável, siga os seguintes conselhos:
1. Coloque a cruz em segurado/tomador do seguro. Excepções: se não houver acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, não for possível identificar o responsável no local ou acontecer um choque em cadeia. Nesse caso, coloque a cruz em terceiro lesado e entregue o documento na seguradora da outra parte
2. Seja claro e sucinto na descrição, indicando o local e as circunstâncias do acidente
3. No caso de chamar a polícia, não se esqueça de pedir para ser levantado o auto da ocorrência
4. Indique a morada e o telefone da oficina onde pretende reparar o automóvel
- Se o outro interveniente não tiver os documentos em ordem, não houver acordo sobre o que se passou ou existirem feridos, chame sempre a polícia. Recolha logo os dados do outro interveniente e preencha sempre a declaração amigável, mesmo que a outra parte não a assine. Utilize o verso deste documento para fazer a participação e entregue à Seguradora.
- Data e hora
Coloque a data e hora correcta do acidente. - Local
Indique o local do acidente. - Feridos
Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. No caso de existirem feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS-Indemnização Directa ao Segurado. - Danos Materiais
Apenas se encontram abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€. - Circunstâncias do Acidente
Deve indicar através do sistema de cruzes, as circunstâncias em que se deu o acidente, não se esquecendo de indicar, no final, a quantidade de quadrados indicados. Esta informação é muito importante para a determinação de responsabilidades. - Segurado
Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado. - Veículo
Indique o nº da matrícula do veículo. - Apólice e Seguradora
Indique a Companhia de Seguros de acordo com a Carta Verde do veículo. - Condutor
Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor. - Danos Visíveis
Registe os danos visíveis causados pelo acidente em causa. - Observações
Indique, resumidamente as circunstâncias do acidente (ex. o veículo B tinha perda de prioridade). - Esquema do Acidente
É importante indicar a posição dos veículos no momento do embate, bem como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de referência e/ou sinalização. - Assinatura dos Condutores
Certifique-se que a declaração está assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.
Nota: O verso da DAAA, ao contrário da frente, é preenchido pelo tomador do seguro e não pelo condutor
Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma.
Em caso de dúvidas, no local, consulte sempre as instruções de utilização constantes na contra-capa da sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
E lembre-se:
– A Declaração amigável bem preenchida e assinada pelos dois intervenientes, permite uma mais rápida e melhor regularização do acidente.
– Remeta, com urgência, este impresso num prazo inferior a 8 dias a contar da data de ocorrência para a MGT
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