Preencher participação amigável

O que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel ?

A DAAA é um documento-tipo utilizado para a participação de sinistros automóvel, de forma a facilitar a abertura de um processo de sinistro.

 

O que é o sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado ?

O IDS é o sistema de regularização de sinistros do ramo automóvel que se caracteriza pelo facto do segurador do condutor sem culpa na ocorrência do sinistro, pagar directamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas junto do segurador do condutor responsável pelo acidente.

A maioria dos seguradores já aderiram a esta convenção. No entanto, existem ainda algumas excepções. Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la à sua própria Seguradora.

Cada tomador do seguro lida directamente com a sua própria Seguradora, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pela Seguradora do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.

O sistema IDS aplica-se desde que:

  • estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas
  • tenha havido um choque directo entre elas; ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema
  • o acidente tenha ocorrido em território português
  • não existam danos corporais
  • os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo

 


Consulte as seguintes instruções de preenchimento e certifique-se que se encontram declarados todos os elementos necessários.

Ao preencher a declaração amigável, siga os seguintes conselhos:

1. Coloque a cruz em segurado/tomador do seguro. Excepções: se não houver acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, não for possível identificar o responsável no local ou acontecer um choque em cadeia. Nesse caso, coloque a cruz em terceiro lesado e entregue o documento na seguradora da outra parte

2. Seja claro e sucinto na descrição, indicando o local e as circunstâncias do acidente

3. No caso de chamar a polícia, não se esqueça de pedir para ser levantado o auto da ocorrência

4. Indique a morada e o telefone da oficina onde pretende reparar o automóvel

  1. Se o outro interveniente não tiver os documentos em ordem, não houver acordo sobre o que se passou ou existirem feridos, chame sempre a polícia. Recolha logo os dados do outro interveniente e preencha sempre a declaração amigável, mesmo que a outra parte não a assine. Utilize o verso deste documento para fazer a participação e entregue à Seguradora.
  2. Data e hora
    Coloque a data e hora correcta do acidente.
  3. Local
    Indique o local do acidente.
  4. Feridos
    Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. No caso de existirem feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS-Indemnização Directa ao Segurado.
  5. Danos Materiais
    Apenas se encontram abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  6. Circunstâncias do Acidente
    Deve indicar através do sistema de cruzes, as circunstâncias em que se deu o acidente, não se esquecendo de indicar, no final, a quantidade de quadrados indicados. Esta informação é muito importante para a determinação de responsabilidades.
  7. Segurado
    Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado.
  8. Veículo
    Indique o nº da matrícula do veículo.
  9. Apólice e Seguradora
    Indique a Companhia de Seguros de acordo com a Carta Verde do veículo.
  10. Condutor
    Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor.
  11. Danos Visíveis
    Registe os danos visíveis causados pelo acidente em causa.
  12. Observações
    Indique, resumidamente as circunstâncias do acidente (ex. o veículo B tinha perda de prioridade).
  13. Esquema do Acidente
    É importante indicar a posição dos veículos no momento do embate, bem como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de referência e/ou sinalização.
  14. Assinatura dos Condutores
    Certifique-se que a declaração está assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

Nota: O verso da DAAA, ao contrário da frente, é preenchido pelo tomador do seguro e não pelo condutor

Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma.

 

Em caso de dúvidas, no local, consulte sempre as instruções de utilização constantes na contra-capa da sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

E lembre-se:

– A Declaração amigável bem preenchida e assinada pelos dois intervenientes, permite uma mais rápida e melhor regularização do acidente.

– Remeta, com urgência, este impresso num prazo inferior a 8 dias a contar da data de ocorrência para a MGT

Com mais de 70 anos de experiência, asseguramos que terá sempre o melhor.

MGTSeguros

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