- Área Bruta Privativa (ABP): É a soma das áreas de todas as divisões, incluindo terraços fechados, e a espessura das paredes exteriores.
- Área Bruta Dependente (ABD): Engloba áreas cobertas e fechadas, de uso exclusivo do proprietário, cuja utilização é acessória ao uso principal do edifício, como garagens, arrecadações, cozinha regional, caves ou sótãos, instalações para animais, salas de máquinas ou locais técnicos, piscinas e suas instalações acessórias, etc
- Área Bruta: A área bruta de construção (que inclui área privativa e dependente, anexo, garagem, etc.) é usada para calcular o custo de reconstrução do imóvel, excluindo o valor do terreno.
Valor de Reconstrução por m² aumentou em 2025
A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) revê anualmente os valores de referência para o custo de reconstrução de imóveis em Portugal.
Para 2025, os valores recomendados por metro quadrado são os seguintes:
- Zona I: 924,95 €/m² (Lisboa, Porto e Algarve)
- Zona II: 808,54 €/m² (Capitais de distrito e áreas urbanas principais)
- Zona III: 732,53 €/m² (Restantes regiões do país)
Este aumento reflete uma tendência de subida dos custos da construção, influenciada pelo mercado, nomeadamente escassez de materiais, aumento do preço dos preços dos materiais e da energia e mão de obra especializada cada vez mais cara.
Contudo, estes valores representam apenas uma referência mínima.
Para imóveis com padrões de construção elevados, acabamentos premium ou localização privilegiada, o custo de reconstrução pode ser consideravelmente superior, situando-se frequentemente entre 1.100 €/m² ou mesmo 1.400 €/m² ou mais.
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100 000€ e estiver seguro por 80 000€, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de 50 000€, o segurador apenas indemnizaria 40 000€ (80% de 50 000€), suportando o segurado os restantes 10 000€.”

