Não deixe escapar esta oportunidade anual:

O Plano Poupança – Reforma (PPR) é um dos poucos produtos que lhe permite poupar duas vezes:
Poupança Imediata no IRS: Ao investir no seu PPR este ano, pode deduzir até 20% do valor aplicado no seu IRS de 2025 (com limites que variam entre 300€ e 400€, dependendo da sua idade). Isto é dinheiro que o Estado lhe devolve.
Tranquilidade na Reforma: Está a construir uma poupança sólida, com condições fiscais vantajosas no resgate, para garantir uma vida mais confortável e sem preocupações quando parar de trabalhar.
O Seu Prazo é Agora:
Para garantir o benefício fiscal máximo já no próximo ano, a sua entrega tem de ser efetuada até ao dia 31 de dezembro. Conheça as nossas condições!!!
Quais as Vantagens fiscais do PPR no IRS em 2025?
Como forma de incentivar a poupança para a reforma, existem benefícios fiscais associados aos Planos Poupança Reforma. Pode beneficiar deles tanto quando investe, através de deduções, como quando resgata o dinheiro, através de uma tributação mais favorável.
Ainda assim, para usufruir deles da melhor maneira é importante saber de que forma funcionam.
1) Deduções Fiscais à entrada
Os montantes aplicados num PPR estão a dar direito a uma dedução à coleta do IRS, calculada como 20% das aplicações, dentro de limites máximos que dependem da idade do sujeito passivo. Em 2025 os limites são os já conhecidos e aplicáveis em anos recentes:
- Menos de 35 anos — dedução de 20% até 400€ (correspondente a um investimento anual de 2 000€).
- Entre 35 e 50 anos — dedução de 20% até 350€ (investimento anual de 1 750€).
- Mais de 50 anos — dedução de 20% até 300€ (investimento anual de 1 500€).
A dedução aplica-se apenas até ao limite; para valores superiores continuam a ser permitidos em PPR, mas não são dedutíveis nessa componente do IRS.
2) Deduções Fiscais à saída
Os PPR beneficiam também de um regime de tributação mais favorável sobre as mais valias do que os restantes produtos de poupança. Desde que faça o resgate dentro das condições legais, a taxa aplicada sobre as mais-valias é de apenas 8%. Caso contrário, varia entre 8,6% e 21,5%.
O que acontece se levantar fora das condições legais?
Sempre que não cumpra as condições previstas na lei, a taxa a aplicar é de 21,5%. Ainda assim, pode baixar gradualmente dependendo dos anos em que tiver mantido o dinheiro no PPR e desde que cumpra uma condição essencial: o investimento que tiver feito na primeira metade do contrato deve ser, pelo menos, 35% do investimento total.
A tributação aplicada aos rendimentos do PPR no momento do resgate mantém o regime preferencial que incentiva o prazo de permanência:
- Mais de 8 anos de vigência — tributação reduzida (taxa efetiva de 8,6% sobre as mais-valias da aplicação).
- Entre 5 e 8 anos — taxa de 17,2%.
- Antes dos 5 anos — taxa de 21,5%.
Estes valores são mais favoráveis do que a tributação padrão aplicada a muitos outros produtos de poupança e são aplicáveis salvo disposições específicas do contrato ou da legislação específica.
Tome uma decisão simples e rápida hoje: Contacte o seu Comercial ou responda a este e-mail.
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